CONDIÇÕES GERAIS

 

1.      Das Desistências e dos Cancelamentos:

-          Os cancelamentos efetuados após a confirmação e pagamento da reserva obrigarão em todos os casos, ao pagamento de taxas pelos gastos de comunicação, no valor de U$ 20 (vinte dólares por pessoa) por reserva cancelada, salvo os casos de operadoras que possuam multa por cancelamento com valores diferenciados.

-          Os cancelamentos dos bilhetes aéreos ficam condicionados às normas das Companhias Aéreas e dos demais órgãos competentes. NOS CASOS DE VÔOS CHARTERS, POR SE TRATAR DE FRETAMENTO NÃO HAVERÁ REEMBOLSO ALGUM.

-          Escala de encargos, por cancelamento, (% sobre o valor total do pacote):

a)      29 a 20 dias corridos antes da data de embarque – 20%

b)      19 a 10 dias corridos antes da data de embarque – 30%

c)       09 a 05 dias corridos antes da data de embarque – 50%

d)      04 dias corridos antes da data de embarque – 100%

-          Produtos que possuam política de pré-pagamento (Skorpios, Explora, Terra Australis, Valle Nevado, Charters, Tickets rodoviários, tickets aéreos internos com tarifa promocional, ingresso e outros) não serão reembolsáveis em hipótese alguma,

-          O passageiro que não se apresentar na data de início dos serviços, sem prévio cancelamento, estará obrigado ao pagamento de 100% do valor total dos serviços reservados.

-          Todos os serviços que, durante o transcurso da viagem, não forem utilizados ou forem cancelados pelo passageiro, voluntariamente, não serão reembolsados.

-           Toda alteração ou cancelamento deverá ser por escrito e solicitado pela agência compradora. Não serão aceitas quaisquer alterações ou cancelamento feito pelo próprio passageiro diretamente

2.       Dos Reembolsos:

-           Eventuais reembolsos somente serão efetuados mediante a apresentação dos recibos comprovatórios do pagamento de serviço não feito, devendo, tais recibos, serem apresentados ao guia, ao operador local ou, à agência de turismo. Na hipótese de o passageiro não possuir (por perda, extravio, etc.) os aludidos recibos, deverá, da mesma forma, contatar-se com o guia, o operador local ou com a agência de turismo. A Uneworld viagens e turismo Ltda., avaliará o processo de reembolso, o qual será pago sem juros e sem correção monetária.

3.       Dos Seguros:

-           Nos roteiros operados pela Uneworld viagens e turismo que incluem o “seguro de viagem”, nos planos Mic 01, Brasil 01 e Easy, os passageiros com até 75 anos de idade terão cobertura total, conforme o plano. Os passageiros com idade entre 76 e 85 anos terão cobertura parcial, de 50%, e acima de 85 anos não terão nenhum tipo cobertura conforme consta nas respectivas cláusulas contratuais deste seguro.

4.      Da documentação:

-          Os passageiros em viagem para a Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile deverão levar consigo, a carteira de identidade civil, emitida pela Secretaria da Justiça e da Segurança, em perfeito estado de conservação, ou o passaporte válido, emitido pela Policia Federal. Essa determinação estende-se ás crianças e bebes não podendo viajar com “certidão de nascimento”. Enfatiza-se que os passageiros não poderão viajar com outro documento, como, carteiras funcionais, já que tais documentos só possuem validade dentro do Brasil, não sendo reconhecidas no exterior.

-           Os passageiros em viagem para os demais países da América do Sul, América Central, América do Norte, Europa, Ásia, África ou Oceania deverão levar consigo, passaporte válido – com os vistos respectivos e certidão de vacina, quando necessário.

5.      Dos Menores de 18 anos

-          Os menores de 18 anos só poderão viajar, quando não acompanhados por ambos os pais, se obtiverem, previamente, a autorização de ambos, através de documento c/firma reconhecida em cartório.

-          Os menores de 18 anos que viajarem acompanhado por apenas um dos genitores – o pai ou a mãe – também necessitam da autorização do genitor que não irá viajar, através de documento c/firma reconhecida em cartório.

-          Na impossibilidade dos pais não poderem assinar a autorização, se faz necessário o alvará de licença judicial concedida pelo Juizado de Menores.

-          Menores brasileiros só poderão viajar acompanhados de estrangeiros residentes no exterior, mediante autorização judicial, concedida pelo Juizado de Menores.

-          A supervisão de toda documentação necessária será de inteira responsabilidade da agência de viagens.

6.      Dos Estrangeiros:

-          Passaporte de seu pais de origem + tarjeta de entrada ao pais.

-          Menor de idade, inclusive bebê: seguem as normas acima. Não vale “certidão de nascimento”

7.      Dos Eventos:

-          Em caso de compras de ingressos ou entradas para shows, teatros, eventos em geral:

-          Os passageiros declaram que concordam com o preço e a localização dos assentos, estando ciente que não haverá devolução de valores em nenhuma situação.

-          O ingresso, uma vez entregue pela Uneworld ou seus correspondentes, à pessoa autorizada a receber o mesmo; não será responsável em caso de perda, extravio, furto, ou esquecimento, cabendo ao receptor a total responsabilidade do ingresso.

-         Todas as regulamentações instituídas pela organização do show eventos deverão ser cumpridas integralmente pelo passageiro, mesmo aquelas implantadas de última hora. Não é de responsabilidade da Uneworld a divulgação da mesma em tempo hábil.